LEI Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a Praça de Esportes do Caxias Castelense Clube, localizada à Rua Santa Luzia S/N na Cidade de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto a todas as Autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 30 de agosto de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.