O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, às dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a saber:
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   0500 - Educação e Cultura  | 
  
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   4110 03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   0400 - Rodovias Municipais  | 
  
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   3130 - Serviços de terceiros  | 
  
   Cr$ 10.000,00  | 
 
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   4110 03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   Total  | 
  
   Cr$ 70.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforça das dotações abaixo relacionadas:
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   0601 - Saneamento  | 
  
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   4110.03 - Execução de Obras  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   0800 - Serviços Urbanos  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros  | 
  
   Cr$ 40.000,00  | 
 
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   Total  | 
  
   Cr$ 70.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 13 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.