O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ajuda a empresa de transporte coletivo de propriedade do Senhor HARVEY VARGAS GRILO, para o transporte de estudantes dos colégios de Conceição do Castelo e Venda Nova.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.
Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Conceição do Castelo-ES, 20 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.