LEI Nº 510, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA "CASA DA CULTURA" EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE O ART. 237 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Casa da Cultura do Município de Conceição do Castelo, cumprindo dispositivo legal do art. 237 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. A Casa da Cultura criada no caput deste artigo, tem como objetivo estimular o desenvolvimento das ciências, das artes , das letras e da cultura em geral.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará o espaço necessário à instalação da Casa da Cultura bem como sua infra-estrutura.

 

Art. 3º A Casa da Cultura será administrada pelo Conselho Municipal da Cultura, a ser criado em conformidade com o Parágrafo Único do art. 197 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo dispensará os recursos financeiras necessários para a instalação da Casa da Cultura de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.