LEI Nº 496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a sua Carteira de Ações, de acordo com o estatuído na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme abaixo discriminado: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. (TELEST) - 96.392 AÇÕES ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA) – 3.568 AÇÕES

 

Art. 2º O valor obtido com a alienação da Carteira de Ações será destinado para pagamento de pessoal e demais obrigações patronais, decorrentes da folha de pagamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.