O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a colenda Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o CARGO DE ZELADOR DE CEMITÉRIO.
Art. 2º O preenchimento do cargo a que se refere o artigo primeiro desta Lei obedecerá aos critérios do concurso público.
Art. 3º Até que se realize o concurso público referido no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizada a contratar pelo tempo determinado de 12 (doze) meses um servidor para exercer a função de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O salário e carga horária do emprego acima criado serão os mesmos do emprego de operador braçal.
Art. 5º As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
07.1 - Serv. Obras e Urbanismo - Administração, e, 3111 - Pessoal Civil.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 15 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.