LEI Nº 493, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 474/93

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da LEI Nº 474/ 93, que passa a ter a seguinte redação:

 

“As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação 03.1 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3130 - Serviços de terceiros e encargos, e não ultrapassará a importância de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros reais), em valores do mês de agosto de 1993, podendo serem atualizados pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) a partir de 19 de setembro de 1993, até a data do efetivo pagamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.