A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da LEI Nº 474/ 93, que passa a ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta da Dotação 03.1 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL 3130 - Serviços de terceiros e encargos, e não ultrapassará a importância
de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros reais), em valores do mês de agosto de
1993, podendo serem atualizados pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de
Referência) a partir de 19 de setembro de 1993, até a data do efetivo
pagamento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.