O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação os direitos decorrentes sobre área de terra constante do lote nº 445 do cadastro imobiliário fiscal nº 01.1.002.1934.001 aforado em nome de Harvey Vargas Grilo, área necessária à construção da Agência Postal da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Parágrafo Único. No prazo de 30(Trinta) dias, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei propondo a alienação do imóvel desapropriado no caput deste artigo.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da presente desapropriação, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 30(Trinta) dias, projeto de Lei abrindo crédito especial em conformidade com o disposto no art. 41,11, da Lei Federal nº 4320/64, juntando em anexo o laudo de avaliação do imóvel desapropriado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos doze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.