O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faça saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 793.384,773,00 (setecentos e noventa e três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e três cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
03.1 - Serviço de Administração Geral |
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03070210.000 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 242.554.893,00 |
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05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
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08421880.000 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 277.026.300,00 |
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05.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
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13754280.000 - Assistência Médico Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 105.172.490,00 |
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07.1 - Serviços de Obras e Urbanismos |
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03070212.000 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 168.631.090,00 |
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Total Geral |
Cr$ 793.384.773,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de dezembro de 1992.