LEI Nº 429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Pentecostal dos Milagres de Jesus, o lote nº 16 da quadra 5A, do Loteamento denominado Bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, com área de 240.00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados).

 

Art. 2º O lote ora doado deverá ser usado pela donatária para construção de seu templo, não podendo ser transferido a terceiros.

 

Parágrafo Único. Se a construção não se realizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 1992.

 

JOSE AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.