O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Pentecostal dos Milagres de Jesus, o lote nº 16 da quadra 5A, do Loteamento denominado Bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, com área de 240.00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º O lote ora doado deverá ser usado pela donatária para construção de seu templo, não podendo ser transferido a terceiros.
Parágrafo Único. Se a construção não se realizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.