LEI Nº 428, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do Prefeito

 

03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior

 

3120-B Material de Consumo

Cr$ 7.000.000,00

 

 

03.1 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3130 -Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 60.000.000,00

3280 -Contribuição para o PASEP

Cr$ 20.000.000,00

 

 

04.2 - Contabilidade

 

03080320.000 - Controle Interno

 

3130 -Serviços de Terceiras e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

 

 

05.1 - Serviços de Educação e Cultura

 

06421880.000 - Ensino Regular

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 40.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

 

 

06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

13754280.000 - Assistência Médico Sanitária

 

3132- Outros Serviços Encargos

Cr$ 5.000.000,00

 

 

07.6 - Iluminação pública

 

10603270.000 - Iluminação Publica

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 15.000.000,00

 

 

07.9 - Rodovias Municipais

 

1685346.000 - Estradas Vicinais

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 30.000.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 222.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos dezessete dias do mês de Novembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.