O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
02.1 - Gabinete do Prefeito |
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03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior |
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3120-B Material de Consumo |
Cr$ 7.000.000,00 |
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03.1 - Serviços de Administração Geral |
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03070210.000 - Administração Geral |
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3130 -Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 60.000.000,00 |
3280 -Contribuição para o PASEP |
Cr$ 20.000.000,00 |
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04.2 - Contabilidade |
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03080320.000 - Controle Interno |
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3130 -Serviços de Terceiras e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
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05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
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06421880.000 - Ensino Regular |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 40.000.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 20.000.000,00 |
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06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
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13754280.000 - Assistência Médico Sanitária |
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3132- Outros Serviços Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
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07.6 - Iluminação pública |
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10603270.000 - Iluminação Publica |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 15.000.000,00 |
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07.9 - Rodovias Municipais |
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1685346.000 - Estradas Vicinais |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 30.000.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 20.000.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 222.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, aos dezessete dias do mês de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.