O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
03.1 - Serviços de Administração Geral |
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03070210.000 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 90.000.000,00 |
3252 - Pensionistas |
Cr$ 4.000.000,00 |
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05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
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08421880.000 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 114.000.000,00 |
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06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
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13754280.000 - Assistência Médico Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 44.000,000,00 |
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07.1 - Serviços de Obras e Urbanismos - Administração |
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03070212.000 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 67.000.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 319.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.