O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa a importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:
200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3143 - Indenização |
Cr$ 70.000,00 |
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0600 - SERVIÇOS URBANOS |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
4110.03 - Execução de Obras |
Cr$ 80.000,00 |
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0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3140 - Encargos Diversos |
Cr$ 30.000,00 |
4110.03 - Execução de Obras |
Cr$ 100.000,00 |
4140 - Veículos em Geral |
Cr$ 20.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º fica aberto o Crédito Adicional na importância de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3140 - Encargos Diversos |
Cr$ 20.000,00 |
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201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 100.000,00 |
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0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 200.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.