O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiras 02 - Materiais Diversos, para a Rubrica 3.1.3.0 - Material de Consumo - 01 Materiais Diversos no Sub-Programa “Serviços de Capitação de Imagem de Televisão”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 18 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.