LEI Nº 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RUBRICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiras 02 - Materiais Diversos, para a Rubrica 3.1.3.0 - Material de Consumo - 01 Materiais Diversos no Sub-Programa “Serviços de Capitação de Imagem de Televisão”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 18 de setembro de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.