O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros), a fim de atender as despesas com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRA) a saber: Fretes e carretas, aquisição de cadeira e mesas universitárias, aquisição de cadernos e lápis, aquisição de lampião e ampliação de Escolas Primárias.
Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo:
16 - Contabilidade |
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4.1.4.0. - Mobiliário em Geral |
CR$ 1.800,00 |
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34 - Energia |
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3.1.1.1. - Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
CR$ 1.000,00 |
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61 - Educação |
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3.1.1.1. - Vencimentos e Vantagens Fixas |
CR$ 1.500,00 |
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90 - Serviços Urbanos |
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3.1.1.1. Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
CR$ 2.000,00 |
3.1.3.0. Serviços de Terceiros |
CR$ 1.000,00 |
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Total Geral |
CR$ 7.300,00 |
Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Conceição do Castelo-ES, 20 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.