REVOGADO PELA LEI Nº 832/2002

 

LEI Nº 390, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ESTABELECE POLÍTICA DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No 1º Trimestre de 1992, o Poder Executivo Municipal seguirá a seguinte política de reajuste salarial:

 

I - No mês de janeiro os vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas serão reajustados em 35% (trinta e cinco por cento);

 

II - No mês de fevereiro, os vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas serão reajustados em 40% (quarenta por cento);

 

III - No mês de março, os vencimentos e salários de todos os servidores, inclusive pensionistas serão reajustadas em 50% (cinqüenta por cento);

 

Art. 2º As Despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do vigente Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 1992.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.