LEI Nº 386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o Povo através de seus representantes decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Celebrar Convênios cuja a finalidade seja a construção e instalação de postos telefônicos nas comunidades de Angá, Monforte Frio, Mata Fria, São José da Bela Vista, Ribeirão do Meio, Santa Teresa e Indaiá.

 

Parágrafo Único. Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar as despesas referentes à implantação do telefone da comunidade de Santo Antonio do Areião, até o limite fixado no artigo 29 desta Lei.

 

Art. 2º Por ocasião da assinatura dos convênios, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir crédito Especial por Excesso de Arrecadação, verificado em levantamento de índice técnico previsto na Lei 4320, até a importância de Cr$ 3.000,000,00 (três milhões de Cruzeiros), por posto telefônico, na seguinte Dotação Orçamentária: 02.1- Gabinete do Prefeito, 3070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior, 4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.