LEI Nº 344, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

ALTERA LEI Nº 298/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 298/90 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Fica prorrogado até 30 de março de 1993, o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 223/88.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei 298/90.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e um.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.