O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial os direitos sobre o domínio útil de uma área de terra cedida aos Srs. Erilton Vargas Ferreira e Nilza Maria Ferreira Baptista pelo sistema de enfiteuse.
Parágrafo Único. A área referida está localizada na Zona Urbana do Distrito da Sede, à margem da Av. Harvey Vargas Grilo, com a qual se confronta, fazendo ainda divisa com o foreiro Joaquim Pinto Filho, os proprietários Itamar de Souza Pinto e Lusmar de Souza Pinto, medindo 26.000,00 m2 (vinte e seis mil metros quadrados), sendo parte do lote aforado sob o nº 06, do livro próprio de registro da Municipalidade, às fls 62-V.
Art. 2º O imóvel será usado para construção e implantação de um Centro Unificado de 19 Grau, com recursos provenientes de Convênios celebrados com o Governo Federal, através do MEC e com o Governo Estadual.
Art. 3º Os recursos para cobrirem as despesas com a expropriação correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento de 1991, podendo ser suplementada até o valor atribuído ao imóvel, se necessário.
Art. 4º A área declarada de utilidade pública pelo Decreto Nº 497/90, localizada em Ribeirão do Meio, destinar-se-á à construção da Escola Agrícola, uma usina de aproveitamento do lixo urbanos e a outros objetivos congêneres.
Art. 5º A Comissão de Avaliação que deverá ser nomeada pelo Executivo Municipal para fixar o valor do domínio útil do imóvel a ser expropriado, deverá conter entre seus membros, no mínimo dois vereadores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.