O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá promover a desapropriação de área de terra para construção de um “Centro Unificado de 1º Grau”, quando conveniente, não precisando obedecer a ordem numérica da qual trata o art. 3º da Lei nº 320/90, de 21 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.