O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), assim distribuídas.
42 - VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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3120.42 03 - Materiais Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
3130.42 01 - Serviços Diversos |
Cr$ 20.000,00 |
3141.42 - Juros da Dívida Pública |
Cr$ 80.000,00 |
4311.42 - Amortização de Empréstimos |
Cr$ 85.000,00 |
Soma |
Cr$ 195.000,00 |
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46 - SERV. DE CAP. DE IMAGEM DE TELEVISÃO |
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3130.46 01 - Serviços Diversos |
Cr$ 30.000,00 |
Soma |
Cr$ 30.000,00 |
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71 - SAÚDE |
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3130.71 01 - Serviços Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
Soma |
Cr$ 10.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 235.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas acima mencionadas correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento do índice técnico (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 22 de julho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.