O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para fazer face às despesas previstas na Campanha de Vacinação contra as Moléstias Contagiosas e Erradicação da Verminose nas comunidades rurais do Município.
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente Orçamente da despesa a dotação 94 - Setor de Ruas e Avenidas, 4.1.1.2.94 Construção de Calçamentos na mesma importância.
Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Conceição do Castelo-ES, 20 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.