O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento de uma publicidade sobre o Município de Conceição do Castelo à REVISTA ESPÍRITO SANTO LTDA.
Art. 2º Para reforço de que se refere o artigo 1º, poderá o Poder Executivo Municipal, anular no vigente orçamento da despesa na verba 4.1.1.2.95 - Construção de Calçamentos a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Conceição do Castelo-ES, 31 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.