LEI Nº 2.997, de 27 de julho de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824100142.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA - IDOSOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

041

260000000000

20.000,00

3.3.93.39.00000

Outros Serviços De Terceiros – Pes. Jurídica

043

260000000000

30.000,00

 

014003.0824300172.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

087

260000000000

20.000,00

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

090

260000000000

20.000,00

Total..............................................................R$ 90.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 27 de julho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.