O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 44 ........................................................................................
§ 1º - ...........................................................................................
§ 2º - ...........................................................................................
I - de até 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:
......................................................................................................."
Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.875, de 18 de novembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 2026, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.818/2025 (LDO-2026)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 27 de julho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.