LEI Nº 2.996, de 27 de julho de 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2.818, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 E 2.875, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do § 2º, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 44 ........................................................................................

 

§ 1º - ...........................................................................................

 

§ 2º - ...........................................................................................

 

I - de até 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.875, de 18 de novembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 2026, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.818/2025 (LDO-2026)."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 27 de julho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.