O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.881/2025, passando a viger com a seguinte redação:
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Nº |
Função |
Vagas |
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11 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
54 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.881/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 23 de julho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.