LEI Nº 2.994, de 23 de julho de 2026

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.881, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.881/2025, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, pelo período correspondente à data da contratação até 31 de dezembro de 2026, para ocupar as seguintes funções:

 

Função

Vagas

11

Auxiliar de Serviços Gerais

54

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.881/2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 23 de julho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.