LEI Nº 2.991, de 13 de julho de 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.983/2026, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei municipal nº 2.983/2026, que passa a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 4º A alteração de nomenclatura promovida por esta Lei não implica criação de nova estrutura administrativa, cargos, funções ou aumento de despesas públicas, permanecendo inalteradas as competências já estabelecidas, incluindo na atribuição à secretaria gerir, elaborar coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas destinadas às mulheres no município de Conceição do Castelo, bem como mantendo as demais atribuições, programas, ações e continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando a portaria nº 178/2026.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 13 de julho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.