O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo- ES, a "Semana Municipal de Combate ao Feminicídio", a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 11 de junho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.