O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, de que trata o inciso III, do artigo 10, da Lei Municipal nº 515, de 09 de setembro de 1994 e suas alterações posteriores, passa a denominar-se "Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e da Mulher”.
Art. 2º Fica alterado o Capítulo VIII-A, da Lei Municipal no 515, de 09 de setembro 1994 e suas alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Departamento do Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social, de que trata o inciso
II, do art. 36, da Lei Municipal nº 515, de 09 de setembro 1994 e suas
alterações posteriores, passa a denominar-se "Departamento do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e da Mulher.
”
Art. 4º A alteração de nomenclatura promovida por esta Lei não implica criação de nova estrutura administrativa, cargos, funções ou aumento de despesas públicas, permanecendo inalteradas as competências, atribuições, programas, ações e continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 10
de junho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.