O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.049, de 19 de dezembro de 2018, incluído pela Lei Municipal nº 2.970, de
28 de abril de 2026, passa a viger com a seguinte redação:![]()
"Art. 1º ..........................................................................................
III- EMEIEFTI — para significar Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral, referente às Escolas
que ofertam a educação infantil e o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem
como, aquelas que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na
modalidade de pré escola."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.049,
de 19 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:![]()
Art. 1º .............................................................................................
IV - EMEIEF — para significar Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, referente às Escolas que ofertam a
educação infantil e o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem como, aquelas
que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na modalidade de
pré-escola.
Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal no 2.049/2018 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 09
de junho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.