LEI Nº 2.982, de 09 de junho de 2026

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL nº 2.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.049, de 19 de dezembro de 2018, incluído pela Lei Municipal nº 2.970, de 28 de abril de 2026, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..........................................................................................

 

III- EMEIEFTI — para significar Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral, referente às Escolas que ofertam a educação infantil e o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem como, aquelas que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na modalidade de pré escola."

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.049, de 19 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

IV - EMEIEF — para significar Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, referente às Escolas que ofertam a educação infantil e o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem como, aquelas que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na modalidade de pré-escola.

 

Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal no 2.049/2018 que não conflitarem com a presente alteração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 09 de junho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.