LEI Nº 2.980, de 01 de junho de 2026

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE, VISANDO A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA GÉNESIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificado, nos termos desta Lei, o Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Conceição do Castelo- ES e o Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Venda Nova do Imigrante, objetivando a cooperação institucional para apoio, articulação, mobilização, divulgação e suporte à execução técnica do Programa Gênesis, no âmbito da microrregião Sudoeste Serrana do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei tem por finalidade fortalecer o ecossistema regional de empreendedorismo e inovação, promovendo ações de capacitação, sensibilização, mobilização e incentivo ao desenvolvimento sustentável regional, conforme diretrizes estabelecidas no instrumento firmado entre as partes.

 

Art. 3º A participação do Município ocorrerá mediante apoio institucional, articulação territorial e mobilização dos atores locais, não implicando transferência de recursos financeiros ao Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º O prazo de vigência do Protocolo de Intenções será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da Chamada Pública do Programa Gênesis pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, podendo ser prorrogado na forma prevista no instrumento ratificado.

 

Art. 5º Integra a presente Lei, na forma de Anexo Único, o inteiro teor do Protocolo de Intenções firmado entre as partes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01 de junho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Clique aqui para visualizar anexo.