O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificado, nos termos desta Lei, o
Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Conceição do Castelo- ES e
o Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Venda Nova do Imigrante,
objetivando a cooperação institucional para apoio, articulação, mobilização,
divulgação e suporte à execução técnica do Programa Gênesis, no âmbito da
microrregião Sudoeste Serrana do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei tem por finalidade fortalecer o ecossistema regional de empreendedorismo e inovação, promovendo ações de capacitação, sensibilização, mobilização e incentivo ao desenvolvimento sustentável regional, conforme diretrizes estabelecidas no instrumento firmado entre as partes.
Art. 3º A participação do Município ocorrerá mediante apoio institucional, articulação territorial e mobilização dos atores locais, não implicando transferência de recursos financeiros ao Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º O prazo de vigência do Protocolo de Intenções será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da Chamada Pública do Programa Gênesis pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, podendo ser prorrogado na forma prevista no instrumento ratificado.
Art. 5º Integra a presente Lei, na forma de Anexo Único, o inteiro teor do Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01
de junho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.