LEI Nº 2.975, de 19 de maio de 2026

 

AUTORIZA INSTITUIR PROGRAMA ANUAL DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa anual de capacitação em noções básicas de primeiros socorros, destinado aos professores e demais funcionários da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Castelo- ES.

 

§ 1º A capacitação terá caráter de formação continuada, com renovação periódica, preferencialmente anual, visando à atualização dos conhecimentos dos profissionais.

 

§ 2º A participação no programa não constituirá requisito para posse, investidura ou permanência em cargo ou função pública.

 

§ 3º O programa será oferecido sem ônus para os professores e demais funcionários, cabendo ao Município custear integralmente sua execução, observada a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 2º O programa de capacitação de que trata a presente lei, tem por objetivo preparar os profissionais da Rede Municipal de Ensino para agir de forma preventiva, rápida e adequada em situações de urgência e emergência, especialmente aquelas envolvendo crianças e adolescentes, até a chegada de atendimento especializado.

 

Parágrafo único. O treinamento buscará reduzir riscos, preservar vidas e minimizar danos decorrentes de acidentes no ambiente escolar.

 

Art. 3º O conteúdo programático do curso deverá contemplar, no mínimo, noções teóricas e práticas sobre:

 

I - princípios básicos de primeiros socorros;

 

II - reconhecimento de situações de risco e acionamento correto dos serviços de urgência e emergência;

 

III - técnicas de desobstrução de vias aéreas, inclusive a Manobra de Heimlich;

 

IV - Reanimação Cardiopulmonar (RCP);

 

V- atendimento inicial em casos de convulsões e desmaios;

 

VI - atendimento em casos de quedas, incluindo avaliação inicial e medidas de segurança;

 

VII- atendimento em casos de cortes, com técnicas de controle de sangramentos;

 

VIII- atendimento em casos de fraturas, com noções básicas de imobilização;

 

IX - atendimento em casos de queimaduras;

 

X -afogamento;

 

XI- acidentes envolvendo animais peçonhentos.

 

Art. 4º Os cursos de capacitação poderão ser ministrados por profissionais da área da saúde do Município, pelo Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, bem como por entidades ou instituições especializadas em primeiros socorros, devidamente habilitadas ou credenciadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover a integração das unidades escolares com a rede local de urgência e emergência, visando à definição de fluxos de encaminhamento e atendimento em situações emergenciais.

 

Art. 6º As unidades escolares que participarem do programa poderão afixar, em local visível, informação ou certificado que comprove a realização da capacitação em primeiros socorros e identifique os profissionais capacitados.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar, coordenar e fiscalizar a execução da presente Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, respeitada a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 19 de maio de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.