LEI nº 2.970, de 28 de abril de 2026

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º da Lei Municipal no 2.049, de 19 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“III - EMEFTI - Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral, referente às Escolas que ofertam o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem como, aquelas que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na modalidade de pré-escola."

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal no 2.049/2018 que não conflitarem com a presente alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 28 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.