O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O pagamento de diárias aos Vereadores, regulamentado através da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, fica suspenso até 31 de dezembro de 2026, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Quando o Vereador se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara Municipal, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada e alimentação, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.