LEI Nº 2.969, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

SUSPENDE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA DESLOCAMENTOS REALIZADOS DENTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O pagamento de diárias aos Vereadores, regulamentado através da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, fica suspenso até 31 de dezembro de 2026, quando o deslocamento se der para dentro do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Quando o Vereador se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara Municipal, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada e alimentação, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.