LEI Nº 2.968, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.135,52 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100321.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS-ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51 .00000

Obras e Instalações

103

150000250000

265.135,52

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1912600292.010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇAO E SISTEMA DE INFORMAÇAO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39 .00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica

203

150000000000

39.887,81

 

016004.1236500331.033 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90 .51.00000

Obras E Instalações

128

189900000000

225.247 ,71

 

TOTAL .................................................................................... R$ 265.135,52

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.