LEI nº 2.963, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.939/2026, QUE FIXA O VALOR A SER CONCEDIDO NA MODALIDADE DE PATROCÍNIO PARA APOIO FINANCEIRO NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica remanejado o recurso financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) previsto na Lei Municipal nº 2.939/2026 em favor da Comunidade do lndaiá, o qual será redirecionado exclusivamente no exercício de 2026 para à Comunidade Santo Antônio do Areão.

 

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior ocorre em razão da não realização da festividade pela Comunidade de lndaiá no exercício de 2026, bem como pela ausência de previsão de repasse próprio para a comunidade beneficiária.

 

Art. 3º O repasse à Comunidade Santo Antônio deverá observar as mesmas condições, requisitos, finalidades e obrigação de prestação de contas previstas na Lei Municipal nº 2.939/2026.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.