O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem encargos 01 (um) ônibus, marca/modelo VW/NEOBUS THUDER, placa MSE 9940, RENAVAM nº 00807538108, chassi nº 9BWTD52R23R304253, ano de fabricação/modelo 2003/2003, pertencente ao patrimônio do Município de Conceição do Castelo/ES, bem inservível em condição de sucata, sem motor e caixa de marcha, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° A doação de que trata esta Lei será realizada em favor da "AFESPOR-Associação Festa Portugália", situada no Sítio Paraíso, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo-ES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.056.986/0001-88, com utilidade pública reconhecida pela Lei Municipal nº 2.699, de 08 de outubro de 2024.
Art. 3° A presente doação tem por finalidade a sua utilização como palco móvel, devendo o bem ser utilizado exclusivamente para atendimento de interesse público e/ou social, conforme justificativa constante do processo administrativo nº 000547/2026.
Art. 4° A doação será formalizada mediante Termo de Doação, no qual deverão constar:
I - a finalidade específica de utilização do bem;
II- a vedação de alienação do bem a terceiros pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, salvo autorização expressa do Município;
III- cláusula de reversão do bem ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização, caso haja desvio de finalidade ou descumprimento das condições estabelecidas;
IV - demais obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 5° As despesas decorrentes da transferência do bem, inclusive relativas à regularização documental, transferência de propriedade, taxas, tributos e eventuais custo operacionais e de manutenção correrão por conta da donatária.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas e legais necessárias à formalização da doação, inclusive a viabilização das baixas documentais pertinentes.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 22 de abril de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.