O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em favor do Município de Conceição do Castelo- ES, por meio de doação com encargo, uma área de terras rurais medindo exatos e delimitados 5.692,31 m2 (cinco mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e um centímetros), inserida na matrícula imobiliária n. 186 do livro 2, ficha 186, INCRA n o 54340.000420/2016-30, atualmente registrada em nome dos doadores ANACLETO JUBINI e MARIA DAS DORES RIBEIRO JUBINI, tendo por confrontantes AO NORTE: Anacleto Jubini; AO SUL: Anacleto Jubini; A LESTE: Joselino Jubini; A OESTE: Anacleto Jubini, de modo que sua precisa individualização pode ser feita pelas seguintes coordenadas: Inicia-se no ponto 01-1 definido pelas coordenadas N: 7.755.969,67m e E: 263.708,01m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR 262, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.755.916,64 m e E: 263.784,59m, com azimute de 124 042'10" e distância de 93,15 metros. Agora confrontando com terreno de Joselino Jubini. Deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.755.871,97 m e E: 263.734,46m, com azimute de 228 0 17'38" e distância de 67, 14 metros. Agora confrontando com terreno da Diocese de Cachoeiro do Itapemirim. Deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.755.889,17m e E: 263.705,76m, com azimute de 300 055'33" e distância de 33,46 metros. EZEQUIEL ROSSI ALTOÉ - "Sua terra na medida certa" 2 Ezequiel Rossi Altoé Engenheiro Agrimensor -Avenida Domingos Perim, nº 675, sala 01, Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo-CEP.:29375-000- email: [email protected] – (28) 99959 9884-(27) 99704 5494 Agora confrontando com terreno da Municipalidade de Conceição do Castelo. Deste segue até o ponto 04-1 definido pelas coordenadas N: 7.755.905,42m e E: 263.678,63m, com azimute de 300 055'33" e distância de 31,63 metros. Agora confrontando com terreno de Anacleto Jubini. Deste segue até o ponto 04-2 definido pelas coordenadas N: 7.755.919,67m e E: 263.673,69m, com azimute de 340 053'18" e distância de 15,08 metros. Deste segue até o ponto 01-1 definido pelas coordenadas N: 7.755.969,67 m e E: 263.708,010 com azimute de 34 028'10" e distância de 60,64 metros. O perímetro acima descrito encerra uma área de 5.692,31 177 2.
Parágrafo único. O encargo do Município de Conceição do Castelo consistirá na responsabilidade pelo pagamento integral de todas as despesas concernentes á lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), bem como o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES, dispensado o recolhimento de ITCMD, dada a redação do art. 50, inciso l, alínea "a" da Lei estadual 10.011/2013.
Art. 2º As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 26 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.