O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo- ES, passam a viger com reajuste salarial no percentual de 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.