O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Sobre os subsídios, vencimentos básicos, proventos e pensões de todos os servidores públicos e agentes políticos lotados no Poder Executivo e Legislativo do Município de Conceição do Castelo- ES, incidirá a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21, da Lei Municipal n.º 2.818/2025 (LDO-2026), o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° Ficam reajustados em 1,5% (um vírgula cinco por cento) os vencimentos básicos de todos os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados temporariamente e aposentados e pensionistas lotados no Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo- ES.
Art. 3° Ficam reajustados em 1,14% (um vírgula quatorze por cento) os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 05 de julho de 2002, e suas alterações posteriores, objetivando alcançar o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pelo MEC para viger a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2026.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 13 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.