LEI Nº 2.914, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de rateio e de prestação de serviços com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, com vigência no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2026, a importância de R$ 3.166.625,81 (três milhões cento e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados a cobrir despesas decorrentes dos contratos firmados pelo Município com o consórcio CIM Pedra Azul.

 

§ 1º Os pagamentos mensais ficam condicionados à prestação de contas na forma prevista em contrato, e ainda, à inserção dos dados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.401, de 27 de setembro de 2022.

 

§ 2º Fica vedada a contratação pelo Consórcio Cim Pedra Azul de servidor licenciado municipal, estadual ou federal, para prestar os serviços públicos da gestão associada de que tratam os contratos previstos na presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento de 2026.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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