O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação e aprovado pela municipalidade.
§ 1º As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
§ 2º O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários, para apoio à manutenção do atendimento, bem como a modernização das instalações e dos atendimentos da instituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.