LEI Nº 2.910, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FESTAS E EVENTOS REALIZADOS POR ASSOCIAÇÕES, CONSELHOS, COOPERATIVAS OU QUALQUER ENTIDADE PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZADOS, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica exigida a prestação de contas à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da festa ou evento realizado em qualquer espaço público municipal, por Associações, Conselhos, Cooperativas ou qualquer entidade privada, com ou sem fins lucrativos, independentemente da origem dos recursos utilizados (próprios, comunitários, patrocinadores, governamentais ou privados).

 

Parágrafo Único. A obrigação se aplica a todos as festas e eventos, sejam culturais, esportivos, sociais, ambientais, recreativos ou outros, realizados em áreas públicas do município, sem exceção da fonte dos recursos.

 

Art. 2º A prestação de contas deverá conter:

 

I - Relatório circunstanciado das atividades realizadas;

 

II - Demonstrativo detalhado das receitas e despesas (incluindo comprovantes fiscais);

 

III - Relação de despesas sem documentos fiscais, com justificativa;

 

IV - Identificação dos responsáveis (documentos da entidade e pessoa responsável);

 

V - Indicação do local, data e público estimado.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá:

 

I - Apreciar e validar ou rejeitar as contas apresentadas;

 

II - Solicitar complementação de documentos, justificativa ou auditoria externa;

 

III - Aplicar penalidades em caso de falta de prestação de contas ou prestação inadequada, que vão de advertência, impedimento para uso futuro de espaços públicos ou até sanções legais previstas na legislação municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, para fixação de procedimentos, formulários e prazos específicos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.