LEI Nº 2.900, de 15 de dezembro de 2025

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.324, DE 31 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o § 5°, do art. 4°, da Lei Municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

''Art. 4° ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 5° O Poder Executivo Municipal poderá repassar, em comodato, às comunidades representadas por seus Conselhos de Desenvolvimento Comunitário e/ou Associações devidamente constituídas e declaradas de utilidade pública municipal, equipamentos como trator, micro trator, retroescavadeira e seus implementas, além de secadores, despolpadores, pi/adoras, bem como demais equipamentos e implementas agrícolas adquiridos com recursos Federais, Estaduais e Municipais.”

 

Art. 2° Fica acrescentado o § 8° ao art. 4°, da Lei Municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

''Art. 4° ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 8° O repasse de que trata o § 5° deverá ser precedido, quando assim exigido, de disponibilização de área própria para guarda ou instalação do equipamento, bem como da respectiva formalização mediante instrumento próprio, cujo controle caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 15 de dezembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.