O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 5°, do art. 4°, da Lei Municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 4° ....................................................................................
.................................................................................................
§ 5° O Poder Executivo Municipal
poderá repassar, em comodato, às comunidades representadas por seus Conselhos
de Desenvolvimento Comunitário e/ou Associações devidamente constituídas e
declaradas de utilidade pública municipal, equipamentos como trator, micro
trator, retroescavadeira e seus implementas, além de secadores, despolpadores,
pi/adoras, bem como demais equipamentos e implementas agrícolas adquiridos com
recursos Federais, Estaduais e Municipais.”
Art. 2° Fica acrescentado o § 8° ao art. 4°, da Lei Municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 4° ....................................................................................
.................................................................................................
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 15 de dezembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.