O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas
e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de
2025 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pés. jurídica |
084 |
150000250000 |
300.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das
diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43
da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A suplementação autorizada
nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em
que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de
arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 12
de dezembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.