LEI Nº 2.898, de 12 de dezembro de 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com Instituição de acolhimento para idosos, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo Único. O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O convênio de que trata o art. 1° desta lei terá por objeto a prestação de serviços de acolhimento institucional de idosos em situação de vulnerabilidade social, incluindo serviços de alojamento, alimentação, higiene, cuidados médicos e de enfermagem, atividades de lazer e recreação, entre outros, comprovada a situação de vulnerabilidade.

 

Art. 3º Serão assistidos por este convênio apenas os idosos em situação de vulnerabilidade social com grau de dependência I, II e III.

 

Art. 4º Do grau de dependência do idoso:

 

I - Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram: uso de equipamentos de autoajuda;

 

II - Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividade de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;

 

III - Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

 

Art. 5º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, observadas às disponibilidades financeira e orçamentária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação específica a ser consignada no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 12 de dezembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.